ECA Digital, Media Literacy, and the Right to Build New Digital Environments
Category | MediaEd Insights | AI Literacy in Brazil Edition | May 2026
Written by Maria Mello and LÃgia Morais
When we use technology every day, it seems like a given, inevitable, almost natural thing. Usually, we don’t stop to think about why that button is there, why we receive certain notifications, or why certain content reaches us before others. Precisely for this reason, we often fail to see the social, economic, and political processes that produce these environments—and that continue to be produced by them. But no technology is born finished. Digital platforms, for example, are the result of choices: about what kind of interaction to encourage, what data to collect, what content to recommend, what behaviours to reward, and what risks to accept. And if these environments were built based on choices, we can also choose to transform them. ECA Digital builds on this understanding by creating conditions for the protection of children and adolescents to reshape digital environments, guiding their design, operation, and governance.
In effect in Brazil since March 2026, the ECA Digital establishes specific rules for protecting children and adolescents in digital environments. The law applies to the social media platforms aimed at this audience or likely to be accessed by them, creating obligations for technology companies and the government. Its central tenet is the recognition that the safety and well-being of children and adolescents online cannot depend solely on the mediation of families, schools, or the users themselves. These actors remain fundamental, but there are clear limits to their role when the digital experience is organised by complex systems of recommendation, data collection, advertising, retention, and engagement.
The Digital ECA translates the concept of comprehensive protection into obligations applicable to the design and operation of digital services. In practice, the law establishes duties for risk prevention and management, limits design standards that could cause harm to physical and mental health, strengthens parental supervision tools, restricts forms of commercial exploitation based on personal data, and requires faster responses to content that violates the rights of children and adolescents. It also establishes obligations regarding transparency and accountability, which are essential for public authorities and civil society to monitor their implementation. Protection goes beyond a recommendation regarding the use of technology and becomes part of the minimum requirements for these environments to be suitable for children and adolescents, allowing them to interact, participate, and develop safely and freely.
The publication of the law, however, is only the beginning. A law must be continuously and collectively developed to take shape. Innovative regulatory frameworks become effective only when accompanied by implementation processes that can translate principles into practice, strengthen institutional capacities, guide society, generate knowledge, ensure social participation, and guarantee ongoing monitoring. In the Digital ECA case, it will be necessary to translate its guidelines into rules, regulatory practices, and monitoring and enforcement mechanisms. Additionally, it is essential to build public understanding of what the law does, what problems it seeks to address, and how it distributes responsibilities among the state, companies, families, schools, and society.
In other words, the development and consolidation of the law also depend on how it circulates in public discourse—how it is explained, interpreted, and socially appropriated. When distorted interpretations exaggerate the law`s effects, they do not merely misinform the public. They can affect the adhesion of families, schools, and administrators, put pressure on regulatory processes, and weaken the law’s concrete changes. Accurately explaining what the Digital ECA does—and also what it does not do—is a fundamental part of its implementation.
Digital and media education are a cornerstone of the law, which calls for its promotion among the protective measures associated with parental supervision. More than just teaching technical skills or guiding the safe use of tools, it helps children, teens, and adults to critically recognise that digital environments are also constructed. Platforms have rules, incentives, business models, recommendation systems, and visibility mechanisms that shape experiences, behaviours, and opportunities. This understanding can prevent people from thinking that the regulation intervenes in technology, focusing the debate on democratic ways to regulate it. Digital and media education empowers families, schools, communities, and the children and adolescents themselves to ask questions, hold others accountable, and build safer digital environments.
Therefore, the implementation of the Digital ECA must go hand in hand with consistent initiatives in education and social participation. In unequal countries like Brazil, and in many contexts across the Global South, this effort must recognise that children and adolescents have the same rights but do not enjoy the same conditions of access, care, and protection. In this context, protection in the digital environment will not result from a single law, nor from a single institution or policy. It will depend on coordination among governments, regulatory authorities, schools, families, civil society, researchers, companies, and the children and adolescents themselves. After all, if the internet we have today was built through choices, the internet we want will also depend on the choices we are able to make together.
Maria Mello
Coordinator of the Children and Consumption program and head of the Digital Division at Instituto Alana, a nonprofit organization that has been working for over 30 years to promote and safeguard the rights of children and adolescents. Journalist, researcher, holder of a master’s degree in communication policy from UNB, and mother.
LÃgia Morais
Government Relations Analyst at the Alana Institute, working on digital policies and the protection of children and adolescents in the online environment. A journalist with a degree from Unesp/Bauru and a specialist in political marketing and electoral advertising from ECA-USP. She has a background in strategic communication and public policy advocacy.
ECA Digital, educação midiática e o direito de construir novos ambientes digitais
Quando usamos uma tecnologia todos os dias, ela tende a parecer pronta, inevitável, quase natural. Normalmente, não paramos para pensar por que aquele botão está ali, por que recebemos determinadas notificações ou por que certos conteúdos chegam até nós antes de outros. Justamente por isso, muitas vezes deixamos de enxergar os processos sociais, econômicos e polÃticos que produzem esses ambientes - e que continuam sendo produzidos por eles. Mas nenhuma tecnologia nasce acabada. Plataformas digitais, por exemplo, são resultado de escolhas: sobre que tipo de interação estimular, que dados coletar, que conteúdos recomendar, que comportamentos premiar e quais riscos aceitar. E, se esses ambientes foram construÃdos a partir de escolhas, também podemos escolher transformá-los. O ECA Digital parte dessa compreensão ao criar condições para que a proteção integral de crianças e adolescentes reconfigure os ambientes digitais, orientando seu desenho, funcionamento e governança.
Em vigor no Brasil desde março de 2026, o ECA Digital estabelece regras especÃficas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A lei se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou de acesso provável por ele, criando obrigações para empresas de tecnologia e para o Estado. Seu ponto central é reconhecer que a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes online não podem depender apenas da mediação das famÃlias, das escolas ou dos próprios usuários. Esses atores seguem sendo fundamentais, mas há limites evidentes para sua atuação quando a experiência digital é organizada por sistemas complexos de recomendação, coleta de dados, publicidade, permanência e engajamento.
O ECA Digital, então, transforma a ideia de proteção integral em obrigações aplicáveis ao desenho e funcionamento dos serviços digitais. Na prática, a lei prevê deveres de prevenção e gestão de riscos, limita padrões de design que possam causar danos à saúde fÃsica e mental, reforça ferramentas de supervisão parental, restringe formas de exploração comercial baseadas em dados pessoais e exige respostas mais rápidas diante de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes. Também cria obrigações de transparência e prestação de contas, fundamentais para que autoridades públicas e sociedade civil possam acompanhar sua implementação. A proteção deixa, assim, de ser apenas uma recomendação dirigida ao uso da tecnologia e passa a integrar as condições mÃnimas para que esses ambientes possam receber crianças e adolescentes, permitindo que interajam, participem e se desenvolvam com segurança e liberdade.
A aprovação da lei, no entanto, é apenas o começo. Uma polÃtica pública precisa ser continuamente e coletivamente construÃda para ganhar concretude. Marcos regulatórios inovadores só se tornam efetivos quando são acompanhados por processos de implementação capazes de transformar princÃpios em práticas, fortalecer capacidades institucionais, orientar a sociedade, produzir conhecimento, garantir participação social e assegurar monitoramento contÃnuo. No caso do ECA Digital, será preciso traduzir suas diretrizes em regras, práticas regulatórias e mecanismos de acompanhamento e sanção, mas também construir entendimento público sobre o que a lei faz, quais problemas busca enfrentar e como distribui responsabilidades entre Estado, empresas, famÃlias, escolas e sociedade.
Ou seja, essa construção e consolidação da lei também passa pelo modo como ela circula no debate público - como ela é explicada, interpretada e apropriada socialmente. Quando leituras distorcidas confundem seus objetivos ou exageram seus efeitos, elas não apenas desinformam o público. Podem afetar a adesão de famÃlias, escolas e gestores, pressionar processos de regulamentação e enfraquecer a capacidade da legislação de produzir mudanças concretas. Explicar com precisão o que o ECA Digital faz - e também o que ele não faz - é, portanto, parte fundamental de sua implementação.
A educação digital e midiática é essencial justamente porque ajuda a qualificar esse debate público. Inclusive, é fundamento da própria lei, que prevê sua promoção entre as ferramentas de proteção associadas à supervisão parental. Mais do que ensinar habilidades técnicas ou orientar o uso seguro de ferramentas, ela ajuda crianças, adolescentes e adultos a perceber, de forma crÃtica, que os ambientes digitais também são construÃdos. Plataformas têm regras, incentivos, modelos de negócio, sistemas de recomendação e mecanismos de visibilidade que moldam experiências, comportamentos e oportunidades. Compreender isso é essencial para que a regulação não seja vista como uma intervenção externa ou artificial sobre a tecnologia, mas como uma forma democrática de pensar sobre quais valores devem orientar esses ambientes. A educação digital e midiática, dessa forma, fortalece a capacidade de famÃlias, escolas, comunidades e das próprias crianças e adolescentes de fazer perguntas, cobrar responsabilidades e participar da construção de ambientes digitais mais seguros.
Por isso, a implementação do ECA Digital precisa caminhar junto a iniciativas consistentes de educação e participação social. Em paÃses desiguais como o Brasil, e em muitas realidades do Sul Global, esse esforço precisa considerar que crianças e adolescentes têm os mesmos direitos, mas não vivem as mesmas condições de acesso, cuidado e proteção. Nesse contexto, a proteção no ambiente digital não será resultado de uma lei isolada, nem de uma única instituição ou polÃtica. Dependerá de coordenação entre governos, autoridades reguladoras, escolas, famÃlias, sociedade civil, pesquisadores, empresas e as próprias crianças e adolescentes. Afinal, se a internet que temos hoje foi construÃda por escolhas, a internet que queremos também dependerá das escolhas que formos capazes de fazer juntos.
REFERENCES
BIJKER, Wiebe E.; HUGHES, Thomas Parke; PINCH, Trevor. The Social Construction of Technological Systems. MIT Press, 1987/2012.
BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. BrasÃlia, 2025. DisponÃvel em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes/guia. Acesso em: 13 mai. 2026.
BRASIL. Lei nº 15.211/2025, ECA Digital. Normas.leg.br. DisponÃvel em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-09-17;15211. Acesso em: 13 mai. 2026.Â
HORTA, Ricardo Lins. Um mês de ECA Digital: falácias, desafios e caminhos à frente. Consultor JurÃdico (ConJur), 17 abr. 2026. DisponÃvel em: https://www.conjur.com.br/2026-abr-17/um-mes-de-eca-digital-falacias-desafios-e-caminhos-a-frente/. Acesso em: 8 maio 2026.
INSTITUTO ALANA. Crianças e adolescentes primeiro: como o ECA Digital virou o jogo da proteção on-line no Brasil. São Paulo: Instituto Alana, 2026. DisponÃvel em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2026/03/eca-digital-protecao-online-criancas-adolescentes-livro-digital.pdf. Acesso em: 8 maio 2026.
MediaEd Insights - May 2026 - AI Literacy in Brazil Â
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